Página 19489 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Agosto de 2021

2. PRESCRIÇÃO

Declaro a prescrição invocada pelo reclamado de eventuais direitos cujas épocas de pagamento foram anteriores a 23/06/2015, considerando interrompida a prescrição na data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 7o, XXIX, da Constituição Federal e do inciso I do artigo 11 da CLT, havendo quanto a estes resolução de mérito como previsto no inciso II do artigo 487 do novo CPC (lei 13.105/2015), aplicável ao processo do trabalho em razão do disposto no artigo 769 da CLT.

3. BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS

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