2. PRESCRIÇÃO
Declaro a prescrição invocada pelo reclamado de eventuais direitos cujas épocas de pagamento foram anteriores a 23/06/2015, considerando interrompida a prescrição na data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 7o, XXIX, da Constituição Federal e do inciso I do artigo 11 da CLT, havendo quanto a estes resolução de mérito como previsto no inciso II do artigo 487 do novo CPC (lei 13.105/2015), aplicável ao processo do trabalho em razão do disposto no artigo 769 da CLT.
3. BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS