Página 23 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 28 de Setembro de 2021

- REQUERENTE: Tabelionato e Registral de Igaci (CNS 00.405-1) - Ante o exposto, ACOLHO, na íntegra, o parecer de fls. 04/07, ao passo em que AUTORIZO o deslocamento dos livros cartorários do Cartório do Tabelionato e Registral de Igaci (CNS 00.405-1) até a central de digitalização da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas - ANOREG/AL, ressaltando, entretanto, que todo o deslocamento para processo de digitalização dos livros, devem correr por conta e risco da Belª. Maria Vitória de Almeida Silva, Tabeliã Interina responsável pela Serventia em questão, sob pena de responder por infração disciplinar, com fulcro nos arts. 30, I e 31, incisos I e V, ambos da Lei Federal nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios). Por fim, DETERMINO a notificação da Belª. Maria Vitória de Almeida Silva, Tabeliã do Cartório do Tabelionato e Registral de Igaci (CNS 00.405-1), a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quais e quantos livros serão retirados da unidade para envio à Central de Digitalização da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas - ANOREG/AL, consignando-se tais informações na pasta funcional da Serventia neste setor, possibilitando assim, controle e fiscalização dos livros públicos. Publique-se. Registre-se e intime-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivemse os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 27 de setembro de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça

Processo 000XXXX-73.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria -

REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piranhas (CNS 00.370-7) e outros - Diante do exposto, ACOLHO o parecer de fls. 261/267, ao passo em que DEFIRO o pedido formulado pelo Presidente da ARPEN/AL à fl. 260, determinando o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que, durante este período, sejam empreendidos esforços pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Alagoas ARPEN/AL, em cooperação com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, visando sanar as dúvidas que ainda persistem e solucionar as inconsistências que foram relatadas por alguns dos Tabeliães Interinos, de modo a contribuir para a resolução do caso em análise, solicitando-lhe, ainda, que, ao final do referido lapso temporal, encaminhe resposta com as providências que foram adotadas e com as soluções encontradas para a resolução do feito em questão. Outrossim, DETERMINO o desentranhamento da petição de 258/259, apresentada pela Tabeliã Interina do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Coqueiro Seco, localizado na Comarca de Santa Luzia do Norte/AL, Srª. Zulma dos Passos Feitosa Ribeiro, a qual deverá ser trasladada para os autos de nº 050XXXX-02.2019.8.02.0073, por guardar relação com o objeto deste último feito. Após, transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ARPEN/AL, remetam-se os autos à Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais AESE para a adoção das providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Utilize-se cópia da presente decisão como Ofício. Maceió, 27 de setembro de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça

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