Página 2187 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Novembro de 2021

(OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARIA APARECIDA MATIELO (OAB 54148/SP)

Processo 002XXXX-17.2020.8.26.0053 (processo principal 100XXXX-73.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Rafaela Carvalho Abirachid - Vistos. Em que pese não tenha havido homologação ao cálculo e em que pese tenha sido cumprida a obrigação de fazer, previamente à análise daquele cálculo, esclareçam as partes se a pensão é ainda mantida e a que título, considerando que o instituído dela era avô da autora e a parte autora nasceu junho de 2000. Digam, inclusive, sobre as prestações abarcarem período além da data em que completou a autora 21 anos de idade, visto o teor do art. 152, II, da Lei Complementar Estadual n. 180/78, e ter-se já alhures assentado que é aquela data o limite para pagamento de pensão in casu: “PENSÃO POR MORTE - Existência de declaração de vontade na qual consta a neta como beneficiária - Prova robusta de dependência econômica Lei Complementar nº 1.012/07 que não alterou os artigos 152 e 153, da Lei Complementar nº 180/78 Pensão devida até que a beneficiária complete 21 anos, pois não há norma que determine a extensão da pensão após esta idade - precedentes da justiça federal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO” (TJSP; Apelação Cível 017XXXX-17.2010.8.26.0000; Relator (a):José Luiz Germano; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/06/2011; Data de Registro: 28/06/2011). E ainda no mesmo sentido: “Mandado de segurança. Pretensão à permanência do pagamento de pensão deixada por avô, até a idade de 25 anos. Beneficiário estudante. Ordem denegada. Previsão legal que não se interpreta desvinculada do sentido de proteção a dependente econômico incapaz ou inválido sem parente mais próximo com obrigação alimentícia. Observância do artigo 5o da LICC c.c. artigos 3o e 16, I da Lei n. 8.212/91, Lei n. 8.213/91, artigo 40, § 12 da CF e artigo 126, § 12 da CE. Falta de prova pré-constituída da dependência econômica no caso concreto. Necessidade de dilação probatória descabida nesta via processual. Apelação não provida” (TJSP; Apelação Com Revisão 037XXXX-89.2009.8.26.0000; Relator (a):Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13.VARA; Data do Julgamento: 26/10/2009; Data de Registro: 26/11/2009) Int. São Paulo, 21 de novembro de 2021 Randolfo Ferraz de Campos Juiz (a) de Direito - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)

Processo 002XXXX-72.2021.8.26.0053 (processo principal 001XXXX-08.2012.8.26.0053) - Habilitação - Repetição de indébito - Dulce Helena Bohrer - Vistos. Diga a Fazenda do Estado sobre o pedido de habilitação retro. Int. - ADV: ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)

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