Página 34 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 23 de Janeiro de 2022

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Igaci/AL. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DESEMBARGADOR FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, caput, e 236 da Constituição Federal de 1988, nos arts. 37 e 38 da Lei Federal n.º 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n.º 77/2018 da Corregedoria Nacional da Justiça e na decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo/CNJ 000XXXX-22.2016.2.00.0000; e CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no bojo dos autos da Correição Ordinária tombada sob n.º 0008056-17.2021.8.2.00.0000, bem como o decisum prolatado no Processo Administrativo nº 000XXXX-64.2021.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a Sra. Renilda Costa de Barros Silva, CPF nº XXX.524.424-XX, como Oficiala Interina do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Igaci (CNS 00.351-7), até ulterior deliberação. Art 2º. INSTITUIR Regime Prévio de Avaliação, durante o período de 30 (trinta) dias, findo o qual será realizado Relatório Circunstanciado que detalhará todos os aspectos que envolvam a atuação da novel interina à frente da Serventia Extrajudicial, concluindo se a mesma goza da indispensável confiança para desempenho do munus público, nos termos da decisão proferida nos autos nº 000XXXX-64.2021.8.02.0073. Art 3º. A posse da nova Oficiala Interina deve ocorrer com a correspectiva transmissão do acervo. Art. 4º. Determinar que a nova Oficiala Interina, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.935/94, assim como cumprirá o art. 6º do Provimento CNJ n.º 77/2018 e as disposições do Provimento CGJ/AL nº 16/2019 - Consolidação Normativa Notarial e Registral. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça

Processo 000XXXX-70.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria

- REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Cartório de Registro e de Notas de Penedo - PORTARIA Nº 107, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Designa Oficiala Interina para responder pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Penedo/AL. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DESEMBARGADOR FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, caput, e 236 da Constituição Federal de 1988, nos arts. 37 e 38 da Lei Federal n.º 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n.º 77/2018 da Corregedoria Nacional da Justiça e na decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo/CNJ 000XXXX-22.2016.2.00.0000; e CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no bojo dos autos da Correição Ordinária tombada sob n.º 0008056-17.2021.8.2.00.0000, bem como o decisum prolatado no Processo Administrativo nº 000XXXX-70.2021.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a Sra. Geisy Christinne Santos, CPF nº XXX.808.664-XX, como Oficiala Interina do Cartório de Registro Civil e Notas de Penedo (CNS 00.218-8), até ulterior deliberação. Art 2º. INSTITUIR Regime Prévio de Avaliação, durante o período de 30 (trinta) dias, findo o qual será realizado Relatório Circunstanciado que detalhará todos os aspectos que envolvam a atuação da novel interina à frente da Serventia Extrajudicial, concluindo se a mesma goza da indispensável confiança para desempenho do munus público, nos termos da decisão proferida nos autos nº 000XXXX-70.2021.8.02.0073. Art 3º. A posse da nova Oficiala Interina deve ocorrer com a correspectiva transmissão do acervo. Art. 4º. Determinar que a nova Oficiala Interina, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.935/94, assim como cumprirá o art. 6º do Provimento CNJ n.º 77/2018 e as disposições do Provimento CGJ/AL nº 16/2019 - Consolidação Normativa Notarial e Registral. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça

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