JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória para ABSOLVER o réu ROBERT COSTA
CARDOSO, qualificado nos autos, com fulcro no art. 386, VII do CPP, das sanções punitivas do crime previsto no artigo 155, do Código Penal.          Havendo o trânsito em julgado: (i) OFICIESE ao setor de estatà stica criminal do Poder Judiciário do Estado do Pará, para as providências de praxe. (ii) INTIME-SE o réu. (iii) CIÃNCIA ao Ministério Público e à Defensoria Pública.      Â
   Sem custas processuais.          PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, expedindo o necessário.          Belém (PA), 13 de janeiro de 2022.         Â