Proc. 000XXXX-75.2021.8.19.0210 - SANDRA MARIA DE CARVALHO CANDREVA (Adv (s). Dr (a). MÁRCIA CRYSTINA DE MIRANDA GUIMARÃES (OAB/RJ-186165), Dr (a). ELIANE DE OLIVEIRA XAVIER GUIMARÃES (OAB/RJ-177722) X TELEMAR NORTE LESTE S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (Adv (s). Dr (a). ELADIO MIRANDA LIMA (OAB/RJ-086235) Sentença: HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos efeitos.
Proc. 000XXXX-76.2021.8.19.0210 - FATIMA DA CONCEIÇÃO FREITAS PINTO X CLARO S.A. E OUTRO (Adv (s). Dr (a). ADALBERTO DE ALMEIDA PAULA (OAB/RJ-187094), Dr (a). MARCO AURELIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB/RJ-220757), Dr (a). JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ-062192) Despacho: Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.
Proc. 000XXXX-20.2020.8.19.0210 - ROGÉRIO PINTO ESPINDOLA X GRUPO TUDO PARA CASA E CONSTRUÇÃO LTDA Sentença: Trata-se de ação de conhecimento, pelo rito sumariíssimo, em que o Autor foi intimado a fornecer o endereço de citação do Réu, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Em reposta o Autor informa a impossibilidade de informar novo endereço e concorda com a extinção do feito, deixando de cumprir com a obrigação de indicar o endereço da Ré. Assim, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção, sem exame do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.