Página 738 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 21 de Junho de 2022

presente ação penal, estabeleço também as seguintes condições durante todo o período de prova: a) Prestação de serviço à comunidade (art. 46 do Código Penal), por 7 (sete) horas semanais, em instituição a ser designada em audiência admonitória ou, alternativamente, prestação pecuniária consistirá no pagamento de 01 (um) salário mínimo, em favor entidade pública ou privada com destinação social; b) Proibição do consumo de bebidas alcoólicas e de toda e qualquer substância que possa causar dependência, mesmo que eventual; c) proibição de frequentar bares, prostíbulos e lupanares; d) Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; e) Proibição de se ausentar da Comarca por período superior a sete dias, ou mudar seu endereço, sem prévia comunicação e autorização do Juízo. PROVIMENTOS FINAIS: Deixo de condenar ao pagamento das custas, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal. Deixo de fixar o valor mínimo a ser pago a título de indenização, conforme determina o artigo 387, inciso IV, do Código de Ritos Processual, com redação dada pela Lei nº. 11.719/08, posto que não houve pedido expresso nos autos, bem como por inexistir vítima imediata nos autos. Após o trânsito em julgado: 1 - Comunique-se o deslinde da relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, para os fins previstos no artigo 15, inciso III, da Carta da Republica; 2 - Preencha (m)-se o boletim individual do condenado, encaminhando-o ao Instituto de Identificação Criminal (art. 809 do CPP). Determino o perdimento do valor pago a título de fiança para o FUNPEN. Proceda-se com as formalidades de praxe. Demais comunicações e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. São Bento do Una/PE, 29 de abril de 2022. Diógenes Lemos CalheirosJuiz de Direito

Processo Nº: 000XXXX-60.2011.8.17.1280

Natureza da Ação: Divórcio Litigioso

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