Página 706 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Junho de 2022

que basta ingressar no site serasa.com.br/limpa-nome-online, para se constatar que existem informações claras a respeito do serviço que ele oferece, existindo ainda menção expressa de que: No Serasa Limpa Nome você também pode negociar dívidas em atraso que não estão e/ou serão registradas no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian. Ao ingressar no Serasa Limpa Nome não significa, necessariamente, que a sua dívida esteja ou será negativada. Você pode consultar a situação da sua dívida em nossa plataforma e tirar dúvidas diretamente com a empresa credora. Dívidas vencidas há mais de 5 anos não são incluídas no Cadastro de Inadimplentes. E ainda: a plataforma deixa claro que as dívidas negativadas são utilizadas para cálculo do Serasa Score, independente de possuírem ofertas no Serasa Limpa Nome. Já as contas atrasadas (não negativadas) não são utilizadas no cálculo do Serasa Score. Portanto, a procedência parcial da pretensão deduzida restringe-se à declaração de inexigibilidade dos débitos questionados pela autora, de fato fulminado pela prescrição, devendo cessar, a contar da publicação desta decisão, qualquer tipo de cobrança na esfera extrajudicial. III Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por SAMARA CONCEIÇÃO SANTOS em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, exclusivamente para o fim de declarar a inexigibilidade do débito objeto do litígio, condenando o réu, por corolário lógico da fundamentação, à abstenção de cobranças, ainda que na esfera extrajudicial, sob pena de incorrer na fixação de multa cominatória por evento comprovado, no valor de R$ 2.000,00. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência mínima da autora em relação ao réu este último arcará com as custas e despesas processuais despendidas, a par dos honorários advocatícios do d. patrono da primeira, arbitrados por equidade no valor de R$ 1.000,00. Publique-se e intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)

Processo 103XXXX-94.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -Globalis Eventos e Incentivos Ltda - Ciência do (s) ofício (s). Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias e após, tornem os autos conclusos. - ADV: GUSTAVO NUDELMAN FRANKEN (OAB 295186/SP)

Processo 103XXXX-07.2020.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - BANCO SAFRA S/A - Vista dos autos ao autor/exequente para: Manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar