Página 3343 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 1 de Julho de 2022

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 anos

decorrentes de condenação judicial.

Aponta violação dos artigos 879, § 7º, da CLT 5º, incisos II e LIV, e 102, § 2º da Constituição Federal e 39 da Lei nº 8.177/91. Transcreve arestos para comprovar divergência jurisprudencial. Por derradeiro, argumenta ser indevido o benefício da justiça gratuita requerido pela autora, visto que os artigos , inciso LXXIV, da Constituição Federal e 790, § 4º, da CLT determinam que o aventado benefício somente poderá ser concedido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

Indica ofensa aos artigos 790, § 4º da CLT, 14 da Lei nº 5.584/70 e da Lei nº 1.060/50.

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