Página 22 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Agosto de 2022

Processo: 540XXXX-03.2022.8.09.0006

qualquer “ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Pois bem, diante dos fatos narrados nos autos, vislumbro que a vítima necessita de imediata proteção, pois vê-se que o representado praticou, contra ela, em tese, os crimes de lesão corporal, ameaça, dano, furto e injúria, delitos que, nos termos do artigo , incisos I, II, IV e V, da Lei nº 11.340/2006, constituem violência física, psicológica, patrimonial e moral. Portanto, faz-se necessária a proibição de aproximação, por parte do representado, da vítima, de seus familiares e das testemunhas, bem como de manter qualquer tipo de comunicação com estes ou, ainda, de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida e das pessoas próximas a ela.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar