Página 779 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 10 de Agosto de 2022

caso; (b) certifique-se se foi suprida a falta; (c) remetam-se os autos à conclusão para sentença de extinção ou medida que se mostrar mais adequada (no caso de andamento tempestivo e substancial pela parte omissa).

Proc. 001XXXX-28.2021.8.19.0078 - ALINE DE SOUZA FILETTI (Adv (s). Dr (a). ULISSES TITO DA COSTA (OAB/RJ-136112) X Falecido: RENATO MOREIRA DA SILVEIRA Despacho: ...Venham as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestar o compromisso (art. 620 do CPC/15).Com as primeiras declarações, lavre-se termo, na forma do art. 620 do CPC/15.Após, certifique o cartório o cumprimento dos itens acima e proceda, na forma do disposto no art. 289, inc. I, ''a'' e III a VIII da CNCGJ. Em seguida, caso haja exigências, intime-se para supri-las.Em seguida, cite-se e intime-se o (s) herdeiro (s) não habilitados, nos termos do art. 626 e seus parágrafos, do CPC/15. Concluídas as citações, dê-se vista a todas as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC/15.Tudo feito, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, c/c art. 626, ambos do CPC/15) e à Fazenda Pública Estadual e voltem-me conclusos.Publique-se e intimem-se.

Proc. 001XXXX-28.2021.8.19.0078 - ALINE DE SOUZA FILETTI (Adv (s). Dr (a). ULISSES TITO DA COSTA (OAB/RJ-136112) X Falecido: RENATO MOREIRA DA SILVEIRA Ao interessado para assinar termo de inventariante,

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