Página 425 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Agosto de 2022

Processo 100XXXX-93.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Supermercados Jaú Serve Ltda. - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Porque sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do proveito econômico, tudo atualizado monetariamente pelo IPCA-E e quanto aos honorários também com juros de morana forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança) até 08/12/2021 e a partir daí unicamente pela Taxa Selic, conforme EC 113/2021. Se interposta apelação em face desta, intime (m)-se a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, § 2º, CPC/2015). - ADV: FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP)

Processo 101XXXX-51.2014.8.26.0506 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Espólio de Nicolau Ferreira Vianna Júnior - Fls. 514/516 - Mais uma vez, os expropriados comunicam a ausência de providências necessárias pelo Município para registro da propriedade da área desapropriada, imprescindível para o desmembramento do imóvel primitivo, a permitir o exercício do direito à propriedade pelos requeridos. E o CRI informou que emitiu nova devolutiva em 12/07/2022, ainda não atendida pelo Município (fls. 517). Assim, tendo em vista a desídia do Município, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que providencie o efetivo registro da carta de adjudicação, cujo decurso de prazo importará automaticamente em multa diária de R$ 500,00. - ADV: JOAO PEDRO PALMIERI (OAB 23191/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)

Processo 101XXXX-80.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Julio Gallo e outros - Diante da manifestação de fls. 516/517, fica cancelada a vistoria designada para o dia 16/08/2022 às 14h30min. Intime-se o Sr. Perito para designar nova data, observando-se o teor da petição de fls. 516/517. - ADV: ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB 243384/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)

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