Página 12101 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Dezembro de 2022

CEREST tem por função dar subsídio técnico para o SUS, nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais” Trata-se de uma unidade regional especializada no atendimento à saúde do trabalhador e que tem por objeto: prestar assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho; realizar promoção, proteção, recuperação da saúde dos trabalhadores; investigar as condições do ambiente de trabalho utilizando dados epidemiológicos em conjunto com a Vigilância Sanitária (fonte: https://www.gov.br/saúde/pt-br/composicao/svs/cerest)

Após não terem sido apresentados documentos relativos a medicina e segurança do trabalho (ID 0927154 – pág. 55 do PDF) ) em cujo documento consta a identificação do Município de Jundaí e CEREST, foi lavrado auto de infração.

A vigilância sanitária está incluída no campo de atuação do SUS – Sistema Único de Saúde e consiste no “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde” (art. , I, b, § 1º da Lei nº 8.080/1990). A competência para a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho e imposição das penalidades cabíveis não é exclusiva Delegacias Regionais do Trabalho, atual Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE (art. 156 da CLT), tanto assim que dispõe o art. 159 da CLT que “Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo”

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