Página 2917 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Setembro de 2016

Diante dos termos da defesa era da Reclamada o ônus da prova (artigo 818 da CLT c/c o artigo 373, II, do CPC), do qual se desincumbiu, em parte.

Não veio para os autos provas de que o Reclamante exercia cargo de chefia nos moldes fixados pelo artigo 62, II, da CLT.

Para justificar a exceção a Reclamada alegou que o Reclamante, na condição de Coordenador de Vendas de Engenharia, além de exercer a função de coordenador e ter empregados sob sua responsabilidade, recebia salário superior aos dos seus subordinados além do limite legal (40%).

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