com dolo ou culpa, de violação da lei ou do estatuto e/ou desviu da finalidade empresarial.
Logo, o simples fato de ser a empresa uma sociedade anônima não pode afastar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a interpretação dos referidos artigos deve ser feita de forma conjunta e complementar com o artigo 50 do Código Civil e com o artigo 28, § 5º, do CDC. Destarte, embora a responsabilidade subsidiária seja regra geral de direito societário (artigo 1024 do Código Civil), deve ser observado que a respectiva incidência depende da existência de separação patrimonial entre a sociedade e os sócios.
Outra possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica é quando ocorre a existência de grupo econômico de fato, ou seja, quando determinadas sociedades possuem uma direção conjunta, exercida através da participação societária entre elas, que no caso das sociedades anônimas ocorre quando os acionistas formam uma verdadeira cadeia de empresas, hipótese na qual se amolda o caso em estudo, conforme comprovam os documentos ids a051f03, 72910dc, 9d8f906, ea1ed0e, bd36dba, f7e7c01 e 70f4321; os quais revelam que a ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES LTDA., CNPJ 10.612.134/0001-17, conta em seu quadro societário com os sócios NILMA REGINA DE ARAÚJO FLORÊNCIO, CPF