Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em que figura como Réu EDINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO, pela prática dos delitos previstos no artigo 121, caput, do Código Penal, c/c o art. 14, II, do mesmo Diploma Legal e o art. 10, caput da Lei nº. 9.437/97, contra a vítima ROMILDA SOUSA DIAS CONCEIÇÃO, cujos fatos ocorreram em 08 de outubro de 2001. Recebida Denuncia em 23/10/2001, conforme ID. 175572093, fls. 34.
Defesa prévia apresentada no ID. 175572100, fls. 46.
Parecer MP, pugnando pela decretação da extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, conforme ID. 175572563, fls. 122/124.