Página 1087 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 5 de Dezembro de 2023

INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0627/2023

ADV: EDUARDO CHAVES DE ALENCAR (OAB 30525/CE) - Processo 020XXXX-47.2022.8.06.0115 - Habilitação para Adoção - Adoção de Criança - REQUERENTE: A.Y.S.M. - J.L.L.C. - III Dispositivo. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a inscrição de ANTÔNIA YARA SILVA DE MELO E JOSÉ LEONARDO DE LIMA CARNEIRO no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com fundamento no artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Havendo crianças em condições de serem adotadas, os requerentes serão consultados, assegurando-se a prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos ( ECA Art. 50, § 15). Renove-se a habilitação à adoção trienalmente mediante avaliação por equipe interprofissional ( ECA Art. 197-E, § 2º). Caso os adotantes candidatem-se a uma nova adoção, será dispensável a renovação da habilitação, bastando a avaliação por equipe interprofissional ( ECA Art. 197-E, § 3º). Havendo 3 (três) recusas injustificadas, pelos habilitados, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida ( ECA Art. 197-E, § 4º). Havendo desistência dos pretendentes em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção ( ECA Art. 197-E, § 5º). Em caso de desistência, os requerentes de imediato deverão comunicar a este Juízo. Com o trânsito em julgado, insiram-se os requerentes no Cadastro Nacional de Adotantes CNA, devendo-se atentar ao pedido de retificação da idade da criança a ser adotada (págs. 107), fazendo-se as devidas atualizações no SNA. Após, aguarde-se o prazo trienal para renovação da habilitação à adoção em arquivo. Sem custas, nos termos do art. 141, § 2º, do ECA. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por seu advogado e o Ministério Público pelo Portal, arquivando-se em seguida.

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