Página 1026 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2016

tributos, nos termos do artigo 113, parágrafos 2º e , do CTN, não se prestando como óbice ao desenvolvimento de atividades consideradas lícitas pelo próprio legislador municipal.Em suma, a comprovação do endereço feito pela autora foi correta, uma vez que pode ser considerado como sede de suas atividades um escritório virtual, não tendo consistência que isto possa ser afastado exclusivamente para fins de inscrição no “Cadastro de Empresas de Fora do Município - CPOM”.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação promovida por M R COUTINHO - ME contra a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para ratificando os termos da providência cautelar, impor que esta aceite a inscrição dessa no Cadastro de Empresas de Fora do Município - CPOM.Por fim, frise-se que outros argumentos que possam ser extraídos da resposta não conseguiram infirmar os fundamentos desta sentença.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.P. R. I. - ADV: GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA (OAB 352423/SP), ANTONIO MANUEL DE SANT’ANA NETO (OAB 76457/SP)

Processo 103XXXX-20.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios -José Marquezini - São Paulo Previdência - SPPrev - Vistos.Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se.Fls. 45/69: Recebo o recurso inominado do Autor no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)

Processo 103XXXX-51.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Lia Colegatti Ayres Trigo e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 - Dou por corretos os cálculos apresentados pela Requerida, pois observam com rigor o dispositivo da sentença, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.2 Verifico que o valor da condenação viabiliza a expedição de RPV. Assim, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09, expeça-se ofício requisitório para pagamento da importância de R$ 8.071,98 para a parte autora e R$ 737,81 a título de honorários advocatícios.3 - Providencie, a parte, autora o peticionamento eletrônico para requisição do (s) RPV (s), como incidente processual, nos termos do Comunicado TJ/SP nº 03/2013, de 29/11/2013, anexando as principais cópias (inicial, procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), informando nestes autos o número do Incidente, com intimação da requerida para que efetue o pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro. Descabe condenação no ônus da sucumbência por falta de amparo legal.Intime-se. - ADV: RICARDO DE ATAIDE ALVES PENA (OAB 249878/SP), CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/SP)

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