Página 2098 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 19 de Abril de 2024

consequentemente, o disposto no art. LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido"(RR-1214-

14.2015.5.05.0009, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/02/2024).

"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida, ao considerar que o exequente não cumpriu o requisito do art. 897, § 1º, da CLT, está contrária à jurisprudência desta Corte, estando configurada a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional não conheceu do recurso do reclamante, em razão do desatendimento da exigência do art. 897, § 1º, da CLT. A matéria já foi decidida pela SBDI-1 do TST, que firmou o entendimento de que o referido dispositivo legal, ao exigir como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, pela nítida finalidade de possibilitar a execução imediata do valor incontroverso, não se aplica ao exequente, mas sim ao agravo de petição interposto pela parte executada. Recurso de revista conhecido e provido"(RR-AIRR-798-95.2011.5.05.0038, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/12/2023).

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