Atentem as partes para o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026 do Novo Código de Processo Civil[19] c/c artigo 769 da CLT, deixando o Juízo, desde já, registrado que o Magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos das partes, conforme o disposto no artigo 832 da CLT que disciplina expressamente a sentença no processo trabalhista , e que não são admitidos embargos de declaração para fins de pré-questionamento em primeira instância.
Intimem-se as partes. Nada mais.
ANDRÉIA DE OLIVEIRA