Página 2 do Diário Oficial do Município de Maceió (DOM-MACEIO) de 25 de Abril de 2024

projetos no município, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1.º do artigo 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

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