Página 2449 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2024

Processo 003XXXX-63.2023.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Alice Santoro - Vistos. (i) Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. (ii) Após a expedição do ofício, aguarde-se a certidão automática do recebimento do requisitório pela entidade devedora, na qual constará a data de ciência e início do prazo para comprovação do depósito, nos termos do Art. , § 3º, da Lei 11.419/2006 e Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE SANTORO (OAB 132432/SP)

Processo 003XXXX-66.2023.8.26.0053 (processo principal 100XXXX-54.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Edna Ramos Ribeiro dos Santos - - Edna Ramos Ribeiro dos Santos - Vistos. Diga a requerida acerca do alegado descumprimento da obrigação de fazer. Prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS GOMES GONCALVES (OAB 112348/SP), LUCAS GOMES GONCALVES (OAB 112348/SP)

Processo 003XXXX-54.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Direitos da Personalidade - Wellington Caetano da Silva - Vistos. Indefiro a expedição do Ofício Requisitório, uma vez que, após a decisão de homologação do cálculo, não pode haver atualização de valores pelo (s) requisitante (s). Arquive-se este incidente, devendo os exequentes protocolarem nova requisição de valores. Intime-se. - ADV: WELLINGTON CAETANO DA SILVA (OAB 394169/SP)

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