Página 982 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS (OAB 2469/RN), PAULA ERONDINA ROCHA DE SOUZA LEÃO (OAB 12708/RN), FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS (OAB 2469/RN), PAULA ERONDINA ROCHA DE SOUZA LEÃO (OAB 12708/RN), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)

Processo 100XXXX-64.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Leonardo Correia de Medeiros - MAMMANA, GRUBBA, SACILOTTO E BRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Alberto Gouveia Dantas Neto - - Gouveia Dantas Sociedade de Advogados e outros - Alberto Gouveia Dantas Neto - - Gouveia Dantas Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 357/9: Conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, e dou-lhes provimento. Considerando o interesse dos terceiros na prova aqui produzida, bem como a expressa previsão legal contida no art. 382, § 1º, do CPC, defiro a inclusão de ALBERTO GOUVEIA DANTAS NETO e ALBERTO GOUVEIA DANTAS NETO como terceiros interessados bem como a sua participação da perícia. Conforme disposto no art. 382, do CPC: Art. 382. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. Ainda, conforme o E. TJSP: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS NA PRODUÇÃO DE PROVA. CABIMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. MÉRITO RECURSAL. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 382, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC). OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. RECURSOS PROVIDOS. 1.- Possível a reunião dos recursos para julgamento conjunto, seja pela previsão do art. 55, caput e § 1º, do CPC, seja por aquela do § 3º. 2.- 2.1.- Quanto ao cabimento do recurso, a participação de interessado no procedimento de produção antecipada de prova não se insere em uma das hipóteses de intervenção de terceiro elencadas nos arts. 119 e seguintes do CPC, uma vez que não debate, ainda, eventual direito material. 2.2.- No entanto, é cabível o recurso, seja: (a) por considerar-se a previsão contida no art. 382, § 1º, como outra espécie de intervenção de terceiros, atraindo a aplicação do art. 1.015, IX, do CPC; ou (b) por aplicação analógica do entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Tema Repetitivo nº 988, uma vez que a não admissão do recurso levaria à postergação da análise da questão, sem via de impugnação à vista, uma vez que não se cogita de recurso de apelação na produção antecipada de prova. 3.- 3.1.- Quanto ao mérito recursal, Nosso diploma processual prevê especificamente que o juiz deve determinar, mesmo de ofício, a citação de interessados na produção de prova (art. 382, § 1º), salvo se inexistente caráter contencioso (que, no caso, é indiscutível). 3.2.- Essa previsão do art. 382, § 1º, deve ser compreendida como verdadeira janela aberta para a entrada, mesmo na produção antecipada de prova, do princípio do contraditório.(TJSP; Agravo de Instrumento 225XXXX-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jandira -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Friso que este feito tem por objetivo tão somente a apuração dos cálculos dos honorários em vista das disposições contidas no contrato de prestação de serviços entre Hospital e correquerido. Não se discutirá o direito de crédito que assiste às partes ou seu percentual. Providencie a inclusão dos terceiros no cadastro do processo. Defiro o prazo de quinze dias para que estes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Decorrido o prazo, ainda que sem cumprimento da determinação, intime-se o Perito. Int. - ADV: ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), THAYSSA DI GUIMARAES MELLO (OAB 279869/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), JESSICA DE BARROS SOUZA TEBAR (OAB 331843/SP), JESSICA DE BARROS SOUZA TEBAR (OAB 331843/SP), JESSICA DE BARROS SOUZA TEBAR (OAB 331843/SP), JESSICA DE BARROS SOUZA TEBAR (OAB 331843/SP), JESSICA DE BARROS SOUZA TEBAR (OAB 331843/SP), FABIANE MACHADO FROES (OAB 351377/SP)

Processo 104XXXX-54.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - LYDIA LEITE DELFINO - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA - - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Processo desarquivado por 30 dias. -ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), EDUARDO APARECIDO LIGERO (OAB 207949/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)

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