Advogado (s): THAINAN PEREIRA GOMES RAMOS (OAB:BA49346), FABIO FRANCO BACELAR (OAB:BA24066), ANTONIO AUGUSTO GRACA LEAL (OAB:BA30580), ANTONIO CARLOS ANDRADE LEAL (OAB:BA36432)
DECISÃO
Em decisão proferida em 13/01/2022, a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face dos réus DECIO OLIVEIRA CONCEIÇÃO E ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES, imputando-lhes a prática das condutas previstas nos artigos 180, §§ 1º e 2º, c/c art. 311, caput, na forma dos arts. 29 e 69, todos do Código Penal foi recebida parcialmente, apenas em relação ao delito previsto no art. 180, §§ 1º e 2º, tendo sido rejeitada em relação ao delito do art. 311, caput do CP, conforme ID. 174845839.