Página 2165 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Executada advertida de que, o inadimplemento do parcelamento acarretará cumulativamente o vencimento antecipado de todas as outras prestações, o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. ( CPC/2015, art. 916, § 5º, I e II) 4. Assim sendo, diante da petição de fls. 66, autorizo o levantamento dos valores depositados nas fls. 61/62 dos autos. Expeça-se guia de levantamento, devendo o Exequetne apresentar o fomulário MLE devidamente preenchido. 5. Ficam autorizados os levantamentos dos depósitos judiciais futuramente realizados pelo Exequente, até o limite do valor do débito e observando-se sempre os valores já levantados. Expeçam-se, oportunamente, guias de levantamento. 6. Quando do levantamento da última parcela, deve o Exequente manifestar-se acerca da extinção da presente ação. Prazo: 10 (dez) dias. 7.Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)

Processo 000XXXX-91.2023.8.26.0344 (processo principal 001XXXX-04.2011.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Espécies de Contratos - Claudio Fabiano Barbosa - - Diogenes Madeu - Vistos. Diante do teor de fls. 114/115, por ora, intime-se a Procuradoria do Estado para manifestação. Intime-se. - ADV: CLAUDIO FABIANO BARBOSA (OAB 288696/SP), CLAUDIO FABIANO BARBOSA (OAB 288696/SP)

Processo 000XXXX-53.2023.8.26.0344 (processo principal 001XXXX-04.2011.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Espécies de Contratos - Claudio Fabiano Barbosa - - Diogenes Madeu - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de cumprimento de sentença (execução de honorários advocatícios sucumbenciais) ajuizado por DIÓGENES MADEU e CLAUDIO FABIANO BARBOSA contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ. 2. Os Exequentes apresentaram seus cálculos nas fls. 03 e 17 e apontaram o seu crédito no valor de R$-2.029,12 e o Município-executado manifestou-se nas fls. 69 e não se opôs aos cálculos dos Exequentes. 3. Assim sendo, aplicando-se os princípios elencados nos arts. e 322, § 2º do CPC, FIXO O VALOR DOS REFERIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$-2.029,12 calculado até 11/23 conforme fls. 05. 4. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015, de 02/07/2015, providenciem os Exequentes a formação do incidente eletrônico de requisição de valores junto ao Portal E-SAJ, utilizando-se da funcionalidade Petição intermediária 1º grau (cód. 1265 - Precatório e/ou cód. 1266 - Requisição de Pequeno Valor), na categoria incidente processual, cuja funcionalidade específica para precatórios/RPV está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, instruindo-a com as principais peças do processo e observando-se os valores individualizados para cada credor. Prazo: 30 (trinta) dias. 5. Intime-se. - ADV: CLAUDIO FABIANO BARBOSA (OAB 288696/SP), CLAUDIO FABIANO BARBOSA (OAB 288696/SP)

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