Página 1138 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

2015). Com a (s) manifestação (ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se/cientifiquem-se. -ADV: CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP), CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP)

Processo 100XXXX-70.2024.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. C.C. R. - - W.R. - Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 321 e 330 do C.P.C. de 2015: Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. , inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015). Determino que em 5 (cinco) dias seja providenciada: inclusão no cadastro processual (SAJ), da prole no polo ativo. Para tanto, é necessário acessar o Portal de Serviços @-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br) e depois: “Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1º grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros dias/horários. Se o problema persistir, deve ser solicitado chamado técnico pelos telefones (11) 3627-1919 - (11) 3614-7950 (Comunicado Conjunto nº 2013/2017), ou aberto chamado por meio do “Suporte Técnico disponível no portal do TJSP, menu Processos, submenu on-line, clicar em Suporte Técnico de Sistemas ou por meio do link http:// www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ ou diretamente o link do Portal Web https://www.suportesistemastjsp.com.br/” (DJE de 04/10/2022, Cad. Admin., p. 8/10). Determino que em 30 (trinta) dias seja emendada a petição inicial, devendo a parte autora: a) apresentar o aditamento à inicial, com a assinatura das partes; b) juntar a certidão de casamento atualizada; c) informar o “endereço eletrônico” (e-mail) dos autores e também da respectiva advogada. No silêncio, intimem-se pessoalmente, por carta dirigida ao endereço que consta dos autos, com prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação/recebimento, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). Com a (s) manifestação (ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: DÉBORA EWENNE SANTOS DA SILVA (OAB 378037/SP), DÉBORA EWENNE SANTOS DA SILVA (OAB 378037/SP)

Processo 100XXXX-57.2024.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleide Cursino dos Santos -Por todo o exposto: Anote-se a participação da Fazenda do Estado de São Paulo, como terceira interessada. Ficam os autores intimados, para em 30 dias emendarem a inicial, para esclarecerem sua pretensão/pedido, ou seja: A) ação declaratória, ajuizada pelo espólio, representado por seu inventariante ou por todos os sucessores, da alegada transferência em vida da propriedade a ser processada em vara cível; B) inventário do automóvel, extrajudicial ou judicial - neste caso pelos procedimentos de arrolamento (com litígio) ou arrolamento sumário (sem litígio). No mesmo prazo, se o caso, deverá ser apresentada prova documental da alegada alienação em vida do automóvel formalmente em nome do falecido. V.Com a emenda, abra-se vista à FESP, para manifestação em 10 dias. - ADV: EDSON QUINSAN (OAB 322755/SP)

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