Página 4533 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação Cível 039XXXX-38.2015.8.09.0018, Rel. Des (a). DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 10ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2023, DJe de 13/11/2023)

Em relação às normas gerais de circulação e conduta a serem observadas por motoristas, pedestres e demais sujeitos do trânsito, o CTB prevê, em seu art. 28, que “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”

No que se refere à sistemática de preferência de acesso em caso de cruzamentos, os arts. 44 e 29, inciso III, alínea c do CTB assim determinam:

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