acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em seu recurso especial quanto aos arts. 4º, b, da Lei 1.521/51; 92, 94, do CC/16; 25, 167, I, 172, da Lei 6.015/73 o que inviabiliza o seu julgamento. Aplica-se, neste caso, a Súmula 211/STJ.
Ressalto, por oportuno, que os arts. 4º, b, da Lei 1.521/51, 25, 167, I, 172, da Lei 6.015/73, foram mencionados pela primeira vez apenas no recurso especial, caracterizando verdadeira inovação das teses de defesa, de modo que não era dado ao TJ/RJ analisar a controvérsia tendo em vista tais normas.
- Do reexame de fatos e provas e da interpretação de cláusulas contratuais Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de quebra de contrato, ato ilícito ou vício de vontade no negócio jurídico, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.