Página 4424 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.

Nas razões do especial, a recorrente alega, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts. , § 3º, 10 e 12 da Lei nº 9.656/1998. Sustenta que não houve negativa de cobertura do procedimento cirúrgico, mas unicamente de alguns materiais cirúrgicos dispensáveis solicitados pelo médico.

Aduz, ainda, afronta dos artigos 884 e 944 do Código Civil, ao fundamento de que o mero contratempo não dá ensejo à indenização por danos morais. Por fim, argumenta que o valor arbitrado é exorbitante.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar