Pleiteou, ao final, o provimento do presente recurso, para fins de ser reformado o acórdão guerreado, para aprovar suas contas com as ressalvas legais e afastar a sanção de suspensão do repasse do fundo partidário ao Partido Solidariedade.
Eis, em síntese, o relatório. Passo a decidir.
Tempestivo o recurso apresentado, passo ao exame do pressuposto específico de admissibilidade recursal, em consonância com os arts. 276, inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral e 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988.