Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 24 de Março de 2017

Pleiteou, ao final, o provimento do presente recurso, para fins de ser reformado o acórdão guerreado, para aprovar suas contas com as ressalvas legais e afastar a sanção de suspensão do repasse do fundo partidário ao Partido Solidariedade.

Eis, em síntese, o relatório. Passo a decidir.

Tempestivo o recurso apresentado, passo ao exame do pressuposto específico de admissibilidade recursal, em consonância com os arts. 276, inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral e 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988.

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