Página 6695 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, apontando violação aos artigos e da Lei 9.807/99, 155 e 619, CPP, e 59 e 61, d, do Código Penal.

Busca-se com o recurso o reconhecimento de: a) violação aos arts. e da Lei nº 9.807/99, em razão da oitiva de testemunhas sigilosas no inquérito e em juízo sem qualquer fundamentação sobre eventuais coações ou ameaças que estivessem sofrendo; b) violação ao art. 619, CPP, porque o TJSC deixou de sanear omissões e contradição do acórdão quando analisou a prova dos autos de modo a refutar os argumentos defensivos; c) violação ao art. 155, CPP em razão da utilização de fundamento não produzido em Juízo para a demonstração do dolo eventual dos peticionários; d) violação ao art. 59, CP em razão do bis in idem com o aumento da pena-base pelas consequências; e) violação ao art. 61, d, CP, porque a elementar para a aplicação da agravante (uso de explosivos) foi a mesma empregada para a classificação do crime como doloso.

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