Página 638 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Maio de 2017

Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoá - CEP 06502-025, Fone: (11) 4154-1671, Santana de Parnaiba-SP - E-mail: parnaibajec@tjsp.jus.br.Fica a parte ré advertida de que não comparecendo à audiência será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Fica a parte ré, no caso de pessoa jurídica, advertida de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição, com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício) e poderá estar acompanhada (o) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte ré, ainda, advertida quanto aos termos do art. , VIII do CDC (inversão do ônus da prova).Fica a parte autora advertida de que não comparecendo à audiência o processo será extinto, com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I da Lei 9.099/95), sendo certo que no caso da parte autora ser pessoa jurídica, esta deverá observar o disposto no Enunciado 141, do FONAJE, sob pena de ser considerada ausente (ENUNCIADO 141 A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). Não havendo acordo, as partes deverão informar ao conciliador se haverá a necessidade de oitiva de testemunhas em audiência. Não havendo testemunhas a serem ouvidas ou necessidade de apresentação de contestação oral, fica determinado o julgamento antecipado, e deferido o prazo de 10 dias corridos para apresentação de contestação por mídia eletrônica, a ser contado a partir da data da audiência, certificando-se nos autos.Havendo a necessidade de ouvir testemunhas ou defesa oral, será designada Audiência de Instrução e Julgamento para data oportuna, ocasião em que a parte ré, querendo, poderá apresentar defesa oral ou escrita (por mídia eletrônica) e as partes poderão apresentar até três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação ou intimadas pelos advogados das partes, nos termos do art. 455, do CPC/2015.Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

JUIZ (A) DE DIREITO JOÃO GUILHERME PONZONI MARCONDES

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