Página 1723 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2017

Augusto da Silva - Migui Auto Mecânica - Migui Peças e Serviços Eireli - Vistos.Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com a advertência de que na necessidade da oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer independentemente de intimação.Int. - ADV: RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL ARINGA (OAB 318163/SP), MYRIAM ROSA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 392331/SP)

Processo 100XXXX-21.2016.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Joana Carvalho de Andrade - Tim Celular S/A - Vistos.Nos termos do artigo 835 do CPC/2015, proceda-se à tentativa de bloqueio “on line” (BACENJUD) em desfavor do (a)(s) executado (a)(s) e, se for o caso de pessoa jurídica, das filiais conhecidas por este Juízo; busca de eventuais bens deste (a)(s) através do sistema RENAJUD (Detran) e, em sendo encontrado veículo registrado em nome do (a) (s) executado (a)(s) sem qualquer restrição financeira/administrativa, expeça-se termo de penhora e depósito, nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, e providencie a Serventia o bloqueio “on line” do mesmo, intimando-se o (a)(s) executado (a)(s), com as advertências de praxe. Se infrutífera tal tentativa, expeça-se mandado de penhora livre, nesta ordem.Int. - ADV: THYAGO DE MELO ARAUJO (OAB 346808/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)

Processo 100XXXX-89.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sms Comércio de Confecções Eireli - Epp - - Sammy Marcovici - - S.M. Distribuição e Comércio Eireli - EPP - Banco Bradesco S/A -Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e confirmo os efeitos da liminar concedida às fls. 105, para condenar a ré em obrigação de fazer consistente em restabelecer integralmente o acesso aos representantes das empresas autoras, como também ao autor, pessoa física, ao histórico de contas, as operações básicas, consulta dos recebíveis dos cartões, dos comprovantes, contas garantidas, vinculadas à principal, aos contratos e para que seja ativada as contas dos funcionários, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 10.000,00, a ser convertida em perdas e danos em caso de descumprimento.Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ)

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