Página 21 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 15 de Maio de 2017

o novo horário de funcionamento ao público na fachada da serventia, possibilitando maior publicidade aos usuários dos serviços, conforme disposto no artigo 119, § 2º, das DGE. 4.2 (ADM) - Adequar o Livro de Atas e Correições para arquivamentos dos documentos pertinentes para constar o número de folhas 100 (cem) folhas, bem como proceder à numeração das atas arquivadas, nos termos do artigo 36, §§ 1º e 2º, das DGE. 4.3 (ADM) - Cadastrar os funcionários vinculados à serventia extrajudicial junto ao SIGEXTRA. 4.4 (ADM) - Revisar o histórico dos lançamentos do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa a partir do período de julho/2015, com a finalidade de alimentar de forma adequada o histórico de lançamentos dos dispêndios realizados com as seguintes informações: número do documento fiscal, natureza da despesa, competência (dia, mês e ano), conforme o disposto no art. 6º do Provimento n. 45/2015-CNJ c/c artigo 130 e seguintes das Diretrizes Gerais Extrajudiciais- DGE. 4.5 (ADM) - Revisar o histórico dos lançamentos do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa a partir do período de julho/2015, para proceder a adequação das despesas registradas no Livro de Registro Diário Auxiliar, em relação a correspondência do documento inserido em “formato PDF” com a descrição efetuada no SIGEXTRA. 4.6 (ADM) -Revisar o histórico dos lançamentos do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa a partir do período de julho/2015, para proceder o ajuste necessário, inserindo os comprovante de pagamento da despesa, para análise de atendimento ao disposto no art. 130 das DGE. 4.7 (ADM) - Revisar os lançamentos efetuados a partir de 13/07/2015 para proceder à inserção das notas fiscais correspondentes aos dispêndios registrados. 4.8 (ADM) - Encaminhar o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa correspondente ao ano de 2016 para o “visto” do Juízo Corregedor Permanente e doravante a responsável deverá providenciar o envio do mesmo até o 10 (décimo) dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao período da escrituração, nos termos do art. 11 do Provimento nº 45/2015-CNJ. 4.9 (RI) – Proceder à retificação no livro de protocolo de entrada para que o número seja conservado, com a adição sucessiva de letras, na ordem alfabética simples, de acordo com o artigo , da lei 6.015/73. 4.10 (RI) – Adequar às matrículas para que conste a expressão “continua no verso”, nos casos em que se esgotou o espaço no anverso da ficha, de acordo com o artigo 870, das DGE. 4.11 (RI) – Retificar as declarações n. 27.45.78.13.96 e 35.11.48.33.55 e apresentar comprovante de regularidade, de acordo com o artigo 1.027, das DGE. 4.12 (RI) – Adequar as Notas Devolutivas para que constem de forma clara e fundamentada as exigências e qualificação do referido título e apresentante, de acordo com o artigo 843, das DGE. 4.13 (RI) – Abster-se de emitir Notas Devolutivas com a mesma numeração, de acordo com o § 1º, do artigo 843, das DGE. 4.14 (RI) – Zelar para que constem na matrícula as informações necessárias no registro de cédula hipotecária, de acordo com o artigo art. 227 da Lei nº 6.015/73 e o princípio da concentração (Lei 6.015/73 (arts. 167, II, 5 e 246) e na Lei 13.097/15 (art. 54). 4.15 (RI) – Proceder ao ajuste nas fichas de matrículas para no pé do verso da ficha anterior constar à expressão “continua na ficha n.”, de acordo com o inciso II, alínea a, do artigo 870, das DGE. 4.16 (RI) – Ajustar a Matrícula 2.959, para repetir número da matricula e de ficha, de acordo com o inciso III, do artigo 869, das DGE. 4.17 (RI) – Zelar para que as impressões das matrículas sejam legíveis o suficiente à boa leitura e compreensão, de acordo com o inciso I, § 1º, do artigo 113, das DGE. 4.18 (RI) – Proceder à assinatura no campo de identificação, de acordo com o artigo 117, das DGE. 4.19 (RI) – Efetuar o levantamento de todas as matrículas que não estejam assinadas no campo de sua identificação e proceder a referida identificação, de acordo com o artigo 117, das DGE. 4.20 (RI) – Apresentar os relatórios das cargas efetuadas dos atos praticados na serventia ao Sistema Eletrônico em formato digital, de acordo com o artigo 1.124 c/c o Provimento 021/2015-CGJ. 4.21 (RI) – Zelar para que a redação dos atos não contenham erros, omissões, rasuras ou entrelinhas, de acordo com artigo 115, das DGE. 4.22 (RI) - Proceder à encadernação das cédulas a cada grupos de 200 folhas, após seu encerramento, de acordo com § 2º, do artigo 1.021, das DGE. 4.23 (RI) - Abster-se de lavrar atos com espaços em banco no corpo do texto, de acordo com o inciso III do artigo 114, das DGE. 4.24 (RI) – Zelar para que a identificação dos prepostos nos atos corresponda a sua respectiva nomeação, de acordo com o artigo 210, da Lei nº 6.015/73. 4.25 (RI) – Efetuar o levantamento de todas as matrículas que se encontram com identificação dos prepostos diversas das funções designadas por suas portarias, relacionando-as. 4.26 (RI) - Retificar todas as matrículas que constem identificação da função dos prepostos diversa constante na portaria de nomeação, de acordo com o artigo 210, da Lei 6.015/73. 4.27 (FUJU) – Solicitar à Corregedoria Geral de Justiça, com a devida justificativa, o estorno do registro de Compra e Venda vinculado ao selo de fiscalização do tipo Digital (IMÓVEIS) K5AAB35842 matrícula n. 2285 2-RG, para alimentar no SIGEXTRA as informações referentes às custas, nos termos do § 3º do art. 127 das DGE. Ademais, apresentar comprovante de recolhimento das custas, com os devidos acréscimos de atualização monetária e juros, conforme o § 3º do art. 145 das DGE. 4.28 (FUJU) – Utilizar os selos de fiscalização em sequência, em conformidade com o art. 169 das DGE. 4.29 (FUJU) – Comunicar à Corregedoria Geral da Justiça os problemas de importação ou exportação dos selos de fiscalização, bem como utilização indevida ou qualquer irregularidade, para a adoção das providências cabíveis, nos termos dos Incisos I e II do art. 170 das DGE. 5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS – O Juiz Auxiliar da Corregedoria determinou que a responsável encaminhe a resposta das determinações, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou ainda que, no tocante à regularização do item 4.1 a 4.29, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da presente Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do malote digital. Registre-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade. As irregularidades aqui apontadas foram tratadas reservadamente junto a responsável, que atendeu de forma prestativa as solicitações feitas pela equipe correcional. Nada mais havendo, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e dezessete (28/04/2017), às 7:30hs, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos magistrados Áureo Virgílio Queiroz, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Deisy Cristian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Corregedora Permanente, pela Delegatária Dinalva Alves de Souza Rezende, pelos auxiliares da Corregedoria, Adriana Lunardi, Miscelene Nunes dos Santos Kluska, André de Souza Coelho e Delano Melo do Lago.

Documento assinado eletronicamente por HIRAM SOUZA MARQUES, Corregedor (a) Geral da Justiça, em 11/05/2017, às 23:11, conforme art. , III, b, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.

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