Página 1463 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2017

sobre a contestação apresentada, em quinze dias. 3. Após, em cinco dias, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 306462/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)

Processo 100XXXX-76.2017.8.26.0080 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Y.C.F. - P.M.C. - Relação: 0356/2017 Teor do ato: Vistos etc. Defiro AJG, anotando-se. Com efeito, em que pese a manifestação retro, o fundamento do pedido é relevante, porque amparado no direito da criança à educação. O artigo 208, IV, da Constituição Federal é expresso ao impor ao Estado o dever de assegurar o acesso à “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade” e o artigo 53 da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) declara o direito da criança e do adolescente ao “acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.” . Desta forma, em juízo de cognição sumária, a recusa do impetrado em prover a (o) impetrante, vaga em creche próxima à sua residência contraria as normas constitucional e legal citadas, violando direito líquido e certo da criança. Isto posto, vislumbro presentes os requisitos do artigo , III, da Lei n. 12.016/2009 e, por consequência, defiro a liminar pleiteada, para suspender a eficácia do ato coator e determinar ao impetrado que efetive a matrícula do (a) impetrante, em creche próxima à sua residência, no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento. Notifique-se a autoridade impetrada a fim de que, no prazo legal, preste as informações que julgar necessárias. Se as informações vierem acompanhadas de documentos, diga o (a) impetrante, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, comprove documentalmente o (a) representante legal do (a) impetrante, no prazo de dez dias, se os genitores do (a) menor encontram-se formalmente empregados, juntando aos autos cópia do último holerite dos mesmos ou, caso não se encontrem formalmente empregados, cópia da última declaração de imposto de renda. Após, ao MP e, em seguida, tornem os autos conclusos. Comunique-se o órgão de representação judicial do Município nos termos do inciso II do art. da Lei 12.016/09. Notifique-se, com as advertências legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados (s): Ivone Conceição Madrid Ambar (OAB 167417/SP), Tatyana Marçal Zagari (OAB 192339/SP) - ADV: TATYANA MARÇAL ZAGARI (OAB 192339/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/ SP)

Processo 100XXXX-86.2016.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - Vistos etc.Intimese pessoalmente o (a) autor (a) para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. (C.P.C., art. 485, § 1º).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ELISABETE DE CASSIA NOGUEIRA MELO (OAB 301075/SP)

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