exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observandose o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Serve o (a) presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.São Luís, 05 de maio de 2017.ERNESTO GUIMARÃES ALVES Juiz de Direito Resp: 112516
PROCESSO Nº 005XXXX-12.2013.8.10.0001 (585312013)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO