realizado e o tempo exigido para seu serviço.
Nas razões do especial (fls. 35/62, e-STJ), apontam os insurgentes, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos 6º, incisos VI e VIII, 12, caput, § 3º, inciso II, e 18 do Código de Defesa do Consumidor, sustentando, em síntese: a) aplicabilidade da lei consumerista ao caso dos autos, em que se pleiteia indenização por danos decorrentes da ineficácia de agrotóxico aplicado em lavoura de soja; b) hipossuficiência técnica do consumidor, que deveria redundar em inversão do ônus da prova; c) existência de provas da ineficiência do produto e, ainda, do dever de indenizar das recorridas;
Contrarrazões às fls. 189/223 e 287/295 (e-STJ).