Página 4420 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Nas razões do recurso especial, o agravante alega violação dos arts. 535 do CPC/73, arts. , e 308 do Código Comercial, art. 1403 do CC/16, art. 974 do CC/02 e art. 431-A do CPC/73, sustentando, em síntese, que (a) o acórdão seria omisso por não ter tratado da nulidade do negócio jurídico e da nulidade da prova pericial (art. 431-A, CPC/73), (b) o negócio seria nulo ante a ausência de autorização judicial e porque o menor incapaz atuava como sócia gerente, (c) a prova pericial seria nula, uma vez que a recorrente não teria sido notificada acerca da data da perícia grafotécnica.

É o relatório. Decido.

De início, cumpre salientar que o presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

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