Página 42 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Junho de 2017

objetivando a condenação da parte-Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Para tanto, o Autor sustenta, em suma, que: a) é fotógrafo e sua subsistência advém desta profissão, sendo imprescindível seu bom nome no mercado, o que é proporcionado, por exemplo, por meio da divulgação de seus créditos fotográficos; b) em meados de 2010, o CREA/ES iniciou o projeto de confecção de um livro comemorativo dos 50 (cinquenta) anos da instituição, e o Autor se candidatou para ser um dos fotógrafos responsáveis, não tendo seu currículo escolhido; c) contudo, posteriormente, foi procurado pelo Réu para auxiliar nos trabalhos e fornecer fotos de vários monumentos e paisagens do estado, para integrarem o livro; d) no momento da edição, entretanto, os créditos das fotos tiradas pelo Autor foram omitidos da obra, apesar de a capa do livro ter sido confeccionada com foto dele e de 24 (vinte e quatro) de um total de 60 (sessenta) fotos contidas na obra serem de sua autoria; e) o livro do CREA foi distribuído para as maiores autoridades do estado, estando o Autor impedido de divulgar seu trabalho pela ausência dos créditos; f) ao perceber que seus créditos não haviam sido divulgados, o Autor acionou o CREA/ES por telefone e enviou-lhe e-mails, sem ter recebido qualquer solução administrativa; g) a omissão de créditos nominativos viola direito autoral do fotógrafo, causando-lhe danos morais, nos moldes dos arts. , VII, 24, II, e 79, § 1º, todos da Lei nº 9.610/98, devendo ser reparada, nos moldes do art. 108, II, da mesma lei, diante da omissão dolosa da parte-Ré; e f) além do dever de indenizar decorrente da Lei nº 9.610/98, deve a parte-Ré ser impelida ao pagamento de danos morais em indenização baseada na lei civil (Código Civil), eis que a conduta gerou-lhe dano nos seus direitos à honra, à liberdade, à integridade psicológica e à dignidade.

Petição inicial instruída com os documentos de fls. 16/37. Requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

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