Página 1487 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Junho de 2017

DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. LEI 9.393/96. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. ARTS. 124 e 130 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ÁREA DE PASTAGENS. SEM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Segundo o artigo 130 do Código Tributário Nacional os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil e posse de bens imóveis, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. 2. A transferência de propriedade do imóvel, emdata posterior ao fato gerador da obrigação tributária, gera a hipótese da sub-rogação prevista no art. 130 do Código Tributário Nacional, mesmo que não haja o competente registro imobiliário.3. Tambémnão merece prosperar a irresignação da apelante quando argumenta que na constituição do crédito de ITR/1998 deveria ter sido considerada apenas a sua parte no imóvel, correspondente a 4,05%. Sendo a propriedade do imóvel, emcondomínio, existente a responsabilidade solidária dos coproprietários na forma prevista no parágrafo único do art. 124 do CTN. 4. Portanto a norma inserta no Código Tributário Nacional possibilita a constituição de crédito tributário emnome de todos os coproprietários do imóvel, já que a solidariedade não comporta o benefício da ordem, ou seja, é possível lançar o crédito de ITR emnome de apenas umou de todos os proprietários. 5. Da mesma forma, a impetrante não comprovou, de plano, na presente ação mandamental, a existência de área de pastagens, devendo ser mantida, portanto, a glosa dos valores apurados pela Receita Federal.6. Apelação improvida.(TRF1, AMS 00004094020034013901, Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso (Conv.), Oitava Turma, DJ Data: 07/12/2007) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADQUIRENTE. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INTERRUPÇÃO. 1. Hipótese emque se discute a cobrança de ITR relativo ao exercício de 1986 comrelação a imóvel alienado para o agravante em1989. A Execução foi iniciada coma citação do alienante em1990. 2. O fato gerador ocorreu quando o vendedor era proprietário do imóvel, o que o torna contribuinte do ITR. O novo titular do bem, que o adquire semcomprovação de recolhimento dos tributos imobiliários, torna-se responsável solidário pelo débito, nos termos do art. 130 do CTN. 3. A citação do contribuinte (alienante do imóvel) interrompe a prescrição comrelação a

responsável solidário (adquirente), nos termos do art. 125, III, do CTN. Precedente da Segunda Turma. 4. Agravo Regimental não provido. (STJ, AGRESP 200400394522, Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE Data: 17.06.2009) Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, passo ao exame da prescrição.- DECADÊNCIAComo se sabe, nos termos do artigo 174 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco anos para cobrar o crédito tributário a partir de sua constituição definitiva. No caso dos autos, a constituição definitiva dos créditos executados, inscritos nas certidões de dívida ativa de f. 04-06, ocorreu emagosto/2000 - como transcurso do prazo de trinta dias após a notificação do sujeito passivo para efetuar o pagamento do tributo (f. 156-157). Nessa oportunidade, restou aperfeiçoada a exigibilidade do crédito (já que se trata de tributo sujeito a lançamento de ofício) e, emtese, se iniciou o transcurso do prazo prescricional.Não se pode deixar de considerar, contudo, que a exigibilidade do crédito executado, emrazão de decisão judicial proferida na ação civil pública n. 95.00029286, que originou a apelação cível n. 0002928-20.1995.4.03.6000, estava suspensa. Sobre o assunto, assevero que, emconsulta à

movimentação processual da apelação n. 0002928-20.1XXX.403.6XX0, no sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, verifiquei que o relatório do voto nela proferido consignou que:A Excelentíssima Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA. Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal emface da União visando afastar a exigibilidade do Imposto Territorial Rural - ITR, referente

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar