Página 183 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Junho de 2017

II, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de VALDEMILSON NASCIMENTO DOS SANTOS, qualificado, apontando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, responsável pela custódia preventiva imposta ao paciente, que nessa situação responde a uma ação penal pela prática do crime tipificado pelo art. 217-A, c/c art. 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro, c/c art. , inciso II, da Lei nº 9.455/97, apontando constrangimento ilegal, caracterizado pelo excesso de prazo para prolação da sentença, razão para a soltura. Comprovada, nos autos, por informação da autoridade impetrada, a prolação da sentença condenatória, perde o objeto a impetração da ordem de habeas corpus, prejudicado o pedido, a teor do art. 659, do Código de Processo Penal, art. 235, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Veja-se, in verbis: “Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.” “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: (…) VI - julgar prejudicado o pedido se verificar que já cessou a violência ou coação.” Nessa direção, a jurisprudência, in verbis: “Habeas Corpus. Prisão flagrante. Ilegalidade. Trancamento ação penal. Excesso prazo. Superveniência de sentença condenatória. Perda do objeto da impetração. Prejudicialidade do pedido. Prolatada a sentença, julgam-se prejudicados os pedidos, não havendo falar, pois, em constrangimento ilegal. Perda do objeto. Habeas corpus prejudicado.” (HC nº 274495-59.2010.8.09.0000, DJE nº 657, de 09/09/10). Ao cabo do exposto, julgo prejudicada a ordem. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 31 de maio de 2017. Fábio Cristóvão de Campos Faria Juiz Substituto em Segundo Grau 1A

15 - HABEAS-CORPUS

PROTOCOLO : 120049-54.2017.8.09.0000(201791200494)

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