(...) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1345417/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016 - grifou-se)
No entanto, quanto ao tema, a Corte estadual consignou (e-STJ fls. 614):
Afirma não ter esta Corte Regional de Justiça se manifestado, sobre a potencial consciência da ilicitude do réu, na formando art. 21 do "Código Penal, bem assim sobre a incidência, no caso, das seguintes circunstâncias atenuantes: a) o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente (Lei n.º 9.605/98, art. 14, 1); b) a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental (Lei n.º 9.605/98, art. 14, IV); e c) a confissão espontânea (CP, art. 65, III, d).