ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Construtora Central do Brasil Ltda. contra o Chefe (Diretor) de Arrecadação do INSS em Goiânia, objetivando a expedição imediata de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A alegação de afronta aos arts. 32, IV, § 1º, e 33, § 7º, da Lei 8.212/1991 e 205 e 206 do CTN, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria.