Página 1079 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Junho de 2017

comunhão em relação ao documento não emana apenas de um direito real ou pessoal sobre ele, mas também do interesse do correspondente conteúdo, independentemente de qualquer direito real ou pessoal que a parte possa ter sobre ele.No mais, tem-se que o Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, cuida da exibição de documentos nos arts. 396 a 404.Ve-se, pois, que não é todo e qualquer documento que se pode pretender seja exibido de acordo com o art. 404, I a V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), não sendo este o caso dos autos, uma vez que o documento solicitado pertence à parte autora, ou é comum às partes, ligado a uma relação jurídica existente entre elas.Por outro lado, a parte ré exibiu o documento solicitado, assim, é de ser dado por findo o procedimento, pois como afirma Humberto Theodoro Júnior, “Com a exibição a medida terá surtido o efeito desejado e o juiz dará por findo o procedimento” (Processo Cautelar, Editora Universitária de Direito, 4ª edição, p. 296).Por conseguinte, tem-se que a exibição do documento, exaurido está o processo, devendo o juiz dar por findo o procedimento.Pelo exposto, julgo procedente a ação, dou como satisfeita a obrigação e, em consequência, como exibido o documento. Com a exibição ficou a parte ré isenta do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.P.R.I. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)

Processo 100XXXX-17.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Nasser Ibrahim Farache - Fica o exequente intimado a providenciar o deposito das diligencias do Sr. Oficial de Justiça para possibilitar a intimação do executado, indicando ainda, seu endereço atualizado. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)

Processo 100XXXX-75.2017.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael Mariano - Auto Car Veículos de Lins Ltda - Epp - Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada entre as partes acima identificadas.A parte autora, antes do transcurso do prazo para apresentação de defesa, requereu a desistência da ação e a consequente extinção do feito.É o relatório.Fundamento e decido.Recebo o pedido formulado pela parte autora (página 55) como desistência da ação, o qual homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos.Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, instituído pela Lei Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.Sem custas processuais finais, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se o processo digital eletrônico, observadas as demais formalidades de praxe.P. R. I. - ADV: JORGE ANTONIO SORIANO MOURA (OAB 295509/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar