Página 2904 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

médica em verbas devidas a título de FAM. Inadmissibilidade. Hipótese em que por se tratar de indenização referente às FAMs, não incide o pretendido desconto, já que não possuem natureza salarial, mas sim indenizatória, não implicando aumento de patrimônio algum. Certidão que serviu de base para os cálculos de execução que foi fornecida pela própria executada, nos termos do art. 475-B, § I , do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Não foram opostos embargos declaratórios.

Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 301, IV, 467 e 486 do CPC. Sustenta a ocorrência de violação à coisa julgada, porquanto "restou expressamente decidido no processo de conhecimento que o cálculo de liquidação deveria ser embasado com os valores originalmente trazidos aos autos" (fl. 240) e não com base na utilização de certidão atualizada emitida pelo DEPE.

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