4. desobediência aos incisos II e V e § 1º do art. 15 ao inciso II,do § 2º, do art. 43, todos da Lei nº 8.666/1993, ao Acórdão nº 568/2008 – Primeira Câmara – TCU e Súmula nº 222/TCU, em face da ausência da solicitação da pesquisa de preço de mercado;
5. desobediência ao art. 67 da Lei nº 8.666/1993, em face da ausência de designação formal do representante da administração para fiscalização do contrato;
6. desobediência ao inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666/1993, em face da ausência de cláusula obrigatória do contrato em manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;