Página 5104 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

sanção não houve interposição de recurso de apelação, cujo conteúdo tratava exclusivamente do outro delito imputado ao recorrido (e-STJ, fls. 180-184). Anote-se, ainda, que, no acórdão condenatório, foi aplicada a pena de 3 meses de detenção, pela prática do delito previsto no art. 307 do Código Penal. Contra esta pena, apenas a defesa interpôs embargos infringentes (e-STJ, fls. 253-263), providos para absolver o agente quanto a esta infração.

Assim, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado para acusação, há impossibilidade de majoração das reprimendas, conforme já destacado (art. 617 do CPP). Portanto, imperioso o reconhecimento da prescrição.

Dessa forma, consideradas as sanções aludidas acima, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 4 e 3 anos (art. 109, V e VI, do CP).

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