Página 3978 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

apelação cível do Autor, para o fim de estabelecer que as diferenças devidas em decorrência da revisão do benefício em tela, devem retroagir até o quinquênio legal anterior ao ajuizamento da ação civil pública nº 000XXXX-28.2011.4.03.6183, perante o Juízo da 1º Vara Federal Previdenciária da 1º Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em 05/05/2011, acabou por contrariar incisivamente o disposto nos artigos 97 e 104 da Lei nº 8.078/90, artigo 21 da Lei nº 7347/85 bem como o parágrafo 5º do artigo 219 do CPC e o parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213/91.

Senão vejamos:

(...)

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