Página 97 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Junho de 2017

pelo mesmo período da privativa de liberdade ora imposta; e por uma pena de prestação pecuniária em favor da empresa vítima, no valor estimado do prejuízo - R$ 9.640,92 (nove mil e seiscentos e quarenta reais e noventa e dois centavos) por incurso, por doze vezes, no art. 155, § 4º, inciso II, c/c artigo 71, ambos do Código Penal.Faculto o apelo em liberdade.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Deixo de condenar o réu ao pagamento do valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, pois o réu é beneficiário da Justiça Gratuita, já que com seus interesses patrocinados pela Defensoria Pública.P.R.I.C. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de junho de 2017.

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr (a). Augusto Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANGELA MEJIA QUINTERO, Rua Oscar Cintra Gordinho, 122, APARTAMENTO 605, Liberdade - CEP 01512-010, São Paulo-SP, nascida em 11/08/1978, de cor Pardo, Solteira, Colombiano, Manicure, pai PEDRO QUINTERO, mãe MARINA GOMEZ, por infração ao (s) artigo (s): Art. 180 “caput” do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 005XXXX-43.2016.8.26.0050, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de junho de 2016, nesta capital, ANGELA MEJIA QUINTERO, qualificada a fl. 14, recebeu, em proveito próprio coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um aparelho celular de marca Apple Iphone 4, avaliado em R$ 400,00, pertencente à vítima Cristiani Lacerda Rodrigues, produto de furto ocorrido no dia 30/06/2016, conforme auto de exibição/apreensão de fls.26 e auto de avaliação de fl.27, circunstância esta que era de seu conhecimento.. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de junho de 2017.

30ª Vara Criminal

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