Página 68 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Julho de 2017

de conhecimento especial de técnico (art. 464, I CPC). 2. Defiro a produção de prova oral, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, oportunidade em que o autor será inquirido sobre os fatos da causa (art. 139, VIII CPC), exibido o áudio mencionado pela empresa ré e ouvidas eventuais testemunhas arroladas. Para tanto, designo a audiência de conciliação e instrução para o dia 09 de AGOSTO de 2017, às 16:40 horas. 3. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, contados a partir da data da intimação deste despacho, com depósito das diligências do oficial de justiça, se necessárias, no mesmo prazo e contado da mesma forma, sob pena de preclusão da prova, observando-se a redação atual do art. 357, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, devendo o Cartório atentar para a existência ou não de testemunhas já arroladas e que comparecerão ou não independentemente de intimação. 4. Diante das peculiaridades do feito, do ponto controvertido e da prova documental já acostada aos autos, com fundamento no art. 357, § 7º do CPC, limito o número de testemunhas a serem ouvidas, para cada parte, em no máximo 2 (duas). Roga-se que as testemunhas efetivamente tenham ciência e conhecimento dos fatos postos em debate. Caso a parte não aponte expressamente quais testemunhas deverão ser intimadas para o ato, deverá a serventia intimar apenas as duas primeiras de cada rol. 5. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARÍLIA FLAUZINO GUIMARÃES (OAB 336791/SP), VITOR HUGO SOARES TALAMONE (OAB 331644/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)

Processo 100XXXX-10.2017.8.26.0042 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sebastiao Celio de Moura Lima - -Zuleica Vicentini de Oliveira Lima - Os novos documentos juntados pelos requerentes às fls. 73/79 demonstram, a princípio, quitação de todo o período a partir do inadimplemento verificado (em fevereiro).Desta forma, o documento de fls. 52 adquire especial relevância, pois a operadora do plano, mesmo após ter procedido ao seu cancelamento, continua a emitir boletos referentes àquele período pretérito de atraso.E sobre tal específico aspecto, qual seja, a conduta contraditória da operadora, a jurisprudência já se pronunciou, a saber:Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer, com pedido de continuidade em plano de saúde. Decisão recorrida indefere pedido de tutela de urgência. Inconformismo da parte autora. Provimento. Decisão reformada. 1. Presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela provisória de urgência (artigo 300, CPC/15), quais sejam, probabilidade do direito invocado (comportamento contraditório da ré-agravada de cancelar o contrato, emitir novos boletos após a data do cancelamento, aceitar os respectivos pagamentos, combinada à visualização de notificação aparentemente inespecífica a respeito da conferência de prazo-limite para purgação da mora) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (qualificado pela impossibilidade de acesso a plano de saúde enquanto pendente o litígio a respeito da regularidade da extinção do contrato, a ensejar dano potencial à pessoa do autor e de eventuais dependentes). 2. Recurso provido. (TJSP. AI 220XXXX-68.2016.8.26.0000. DJ 07/07/2017). (destaquei).Merece, portanto, ser restabelecido o ajuste anterior, em sua inteireza o que ora determino.Intimem-se com urgência, aditando-se a carta precatória de fls. 66/67, bem como intimando-se os requerentes para a devida distribuição. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)

Processo 100XXXX-23.2016.8.26.0042 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Luiz Antonio Tristao Altobeli - - Marlene Sampaio Altobeli - Defiro o quanto requerido às fls. 51.Expeça-se o competente mandado, cabendo ao autor o encaminhamento ao Registro de Imóveis competente.Int. e prov. Após, nada mais requerido, arquivem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar